O anúncio foi feito nas redes sociais atribuídas à prefeitura na manhã desta quinta-feira (2) por servidor nomeado no cargo de Assessor I, lotado no gabinete da mandatária, com admissão datada de 23 de janeiro de 2019 e remuneração básica de R$ 5.131,74 na folha de junho.
Quando publicou o Decreto nº 2.689, de 24 de junho de 2020, por meio do qual estabeleceu medidas restritivas às atividades de comércio, a chefe do Executivo estabeleceu no artigo 2º que ele teria vigência até 2 de julho, quando seriam reavaliadas suas condições e as de outro dispositivo, o Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020.
Segundo o assessor que fala pela prefeitura, um novo decreto deve ser publicado no Diário Oficial do Município para oficializar a prorrogação, por 10 dias, da vigência dos outros dois já publicados.
Pelo Decreto nº 2.689, de 24 de junho de 2020, a prefeita definiu que desde 25 de junho o comércio pode ter expediente de segunda a sexta-feira das 12h às 18h15 e aos sábados das 9h às 15h15, o shopping center de segunda a sábado, das 11h às 19h para lojas, e das 11h às 20h para praça de alimentação, vedada abertura aos domingos, mercados e atacados de segunda a sábado das 7h30 às 20h e aos domingos das 8h às 12h, bem como bares e restaurantes de segunda a domingo das 11h às 20h.
Antes, no Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020, a mandatária proibiu aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
Esse dispositivo também foi motivado pelo baixo índice de isolamento social e pontuou entender-se por aglomeração “quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local”.
Ele também suspendeu o funcionamento, pelo período de 15 dias, a partir do dia 18 de junho de 2020, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos, e limitou a lotação das academias a 30% da capacidade do recinto, bem como estabeleceu que os hotéis deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público.
Fonte: