
Foto: Camarâ de tacuru (internet)
A Promotora Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Lenize Martins Lunardi Pedreira, ingressou com ação impugnando o Mandato do Vereador Eleito pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) em Tacuru-MS, Marcelo Carlos Gargantini Marques, e dos suplentes Giovana Magres de Lima Joel Proencé, Bionor Vilhalva, Lidio Dure, Genita Duarte, Valmir Otilio da Silveira, Mariano dos Santos Lacerda Assunção e Maria Aparecida Leonel, pugnando pela destituição dos mesmos.
A ação tem origem na Denúncia de Fato Eleitoral nº 01.2020.00009556-2, através da qual o Ministério Público Eleitoral entendeu que houve prática de fraude à cota de gênero e abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais de 2020 no Município de Tacuru-MS, em razão de terem lançado mão de uma candidata “laranja”. Ponderou a r. Promotora que “De uma acurada análise dos elementos probatórios amealhados ao longo da Notícia de Fato Eleitoral, verifica-se, de forma robusta, que houve fraude à cota de gênero pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB 45) com o objetivo de burlar a regra prevista no artigo 10, § 3.º, da Lei n. 9.504 de 1997, haja vista que a candidatura da Sra. Maria Aparecida Leonel, consoante se extrai das circunstâncias fáticas concretas, é meramente fictícia, ou seja, trata-se de "candidatura laranja”.
Destacou ainda que “diante desse excessivo, e lamentável, quadro de lançamento de candidaturas fictícias de mulheres por partidos políticos para mero preenchimento formal da cota de gênero, o Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento do Respe nº 19392/PI, balizou o entendimento no sentido de que "a fraude da cota de gênero em eleições proporcionais implica a cassação de todos os candidatos registrados pela legenda ou pela coligação".
Diante desse quadro, o MPE pediu à Justiça Eleitoral seja reconhecida a prática da fraude à cota de gênero (art. 10, § 3.º, da Lei n. 9.504 de 1997) e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais no registro da candidatura de Maria Aparecida Leonel, atribuída ao PSDB, desconstituindo todos os mandatos proporcionais obtidos pelo Partido da Social Democracia Brasileira, dos titulares e dos suplentes impugnados.
Fonte: (fonte: https://consultaprocedimento.mpms.mp.br/consulta/saj/ processo).