19/04/2025
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Governo de MS vai manter aulas presenciais da rede estadual suspensas até 07 de setembro

Foto: Reprodução/G1MS

Conforme DECRETO Nº 15.479, DE 27 DE JULHO DE 2020. Dá nova redação ao art. 2º-G do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública da importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de manter, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, as medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19; Considerando as recomendações do Centro de Operação de Emergência do Estado e do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º-G do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º-G. Prorroga-se para até 7 de setembro de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, prevista no art. 2º-F § 1º Para fins de continuidade da atuação coordenada e em colaboração, recomenda-se às redes públicas municipais de ensino, no território sul-mato-grossense, a observância do disposto no caput deste artigo. § 2º Orienta-se às instituições privadas de Educação Básica, no território sul-mato-grossense, a observância das recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR).” 

Fonte: spdo.ms.gov.br